Governo elevará teto para compra do imóvel com FGTS

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Visando estimular a economia e, principalmente, o setor de construção civil, o governo vai elevar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o valor máximo dos imóveis que o trabalhador pode comprar utilizando seu saldo do FGTS, tanto à vista como financiado dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que tem juros menores.

A medida inicialmente vai valer para alguns Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal. Nos outros Estados, o valor máximo passará para R$ 650 mil.


A diferença no preço teto, segundo Julio Carneiro, chefe adjunto do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, existe porque nos Estados destacados o preço dos imóveis está mais alto.

"Houve um crescimento maior no preço dos imóveis nessas cidades, os custos estão maiores", disse.
A decisão e o anúncio foram feitos nesta segunda-feira (30) em reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional) e vinha sendo reivindicada por construtoras há mais de dois anos.

A última atualização do valor foi autorizada pelo governo em 2009, quando o teto passou de R$ 350 mil para R$ 500 mil.
"A decisão foi tomada porque consideramos esse o melhor momento. Esse limite está em vigor desde 2009 e nesse período teve alteração em alguns índices, como inflação e índice da construção civil", disse Julio Carneiro.

Julio Carneiro disse também que o governo não acredita que a medida vá causar uma aceleração no preço dos imóveis.
"Esse mercado acelerou muito rápido, mas agora cresce a um ritmo condizente com a economia. Acreditamos que não vai dar um boom, nem uma restrição. Vai manter a trajetória que está seguindo", explicou.

REGRAS
O FGTS só pode ser usado na compra de moradia na cidade ou região metropolitana onde o comprador já resida ou exerça a principal atividade profissional.
Outra regra importante é que a pessoa não pode ter outro financiamento imobiliário pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país, nem ser proprietário de imóvel na mesma cidade ou região metropolitana.
Além disso, o comprador precisa estar há mais de três anos sob o regime do FGTS --consecutivos ou não-- e o imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com o fundo há menos de três anos.

O dinheiro depositado todos os meses pelo empregador na conta do funcionário rende só 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Portanto, é muito comum ficar abaixo da inflação (6,7% no acumulado dos últimos 12 meses), o que significa que o montante perde poder de compra ao longo do tempo.
Por isso, a dica de especialistas é que o dinheiro deve ser sacado na primeira oportunidade, o que pode ser feito também na demissão sem justa causa e na aposentadoria, por exemplo.